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A Responsabilidade Subsidiária da Contratante nos Contratos de Prestação de Serviços

Costumeiramente, há, no âmbito empresarial, a subcontratação de empresa especializada para a realização de atividades em geral, através de contrato de prestação de serviços.

Inclusive, a subcontratação propicia maior eficiência no serviço, assim como redução de custos para a empresa contratante, pois se trata da colocação de empresa especializada na realização de atividades específicas, para as quais foi contratada.

Todavia, apesar das benesses envolvidas no processo de subcontratação, é dever da empresa contratante promover, regularmente, a checagem da relação da empresa contratada perante os seus colaboradores, mesmo sem a existência de vínculo empregatício com estes.

Isto ocorre pois a empresa tomadora dos serviços poderá ser responsabilizada nas esferas trabalhista e previdenciária por dívida contraída das relações de emprego existentes entre a empresa terceirizada e os seus colaboradores. Ou seja, a empresa contratante poderá ser responsabilizada judicialmente por fatos alheios à sua gestão, oriundos do vínculo empregatício existente entre terceiros. Este é o entendimento consolidados dos Tribunais.

Assim, para preservar seu patrimônio, a empresa contratante deverá inserir cláusulas contratuais capazes de elidir a responsabilidade civil decorrente da condenação da empresa contratada em débitos trabalhistas. Tais cláusulas poderão municiar a empresa contra a situação acima relatada, através do ajuizamento de ação de regresso, aplicação de multa e/ou rescisão contratual.

Igualmente, a negociação e estipulação de cláusulas contratuais específicas contribuem para evitar possíveis litígios advindos de um caso prático. Assim, a expressa previsão contratual poderá precaver a empresa quanto ao seu patrimônio, evitando prejuízos financeiros inesperados, bem como poderá propiciar à empresa contratante a possibilidade de pleitear indenizações.

Alexandre Asfora da Cunha Cavalcanti Filho

Advogado, membro do time Carlos Queiroz Advogados.