Blog

Relevância do Programa de Compliance para Contratação de Parceiros Comerciais

Apesar de não ser nenhuma novidade para multinacionais e corporações que mantêm relações comerciais com outros países, os programas de compliance começaram a receber um maior destaque no Brasil após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), que representa um importante avanço em relação ao tema no Brasil. Os diversos escândalos, principalmente no cenário político e empresarial, ensejaram uma onda de revolta por parte da população, o que resultou na criação de leis e “programas anticorrupção” que exigem a existência de conformidade em diversos âmbitos.

Um dos pontos que mais chama atenção na legislação é o conceito de “responsabilidade solidária”, que pode penalizar empresas pelos atos irregulares cometidos por seus funcionários e terceiros em desfavor da administração pública. Para haver a responsabilização da empresa, a legislação não exige que aquele ato ilícito seja conhecido ou aprovado pela alta administração da empresa. A única exigência legal é que a organização seja beneficiada de alguma forma pelo cometimento daquele ato inidôneo.

Desta forma, diversas empresas vêm realizando diligências apropriadas para contratação e supervisão de terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados. O que se percebe, é que diversas empresas não estão considerando apenas o preço para contratar um serviço ou um fornecedor. Atualmente, avaliar a reputação da empresa e seus valores é de suma importância. 

Tanto que as grandes empresas eliminaram a possibilidade de uma única pessoa, isoladamente, contratar um serviço de alto valor, pois as decisões devem ser tomadas por mais de uma pessoa ou por um comitê de investimento, que conta com pessoas de vários setores da empresa, a fim de se obter uma visão mais sistêmica da contratação.

E essas novas exigências não são exclusivas do setor privado brasileiro. Na verdade, trata-se de uma tendência também no setor público. Para tanto, basta observar as legislações que impõe a implementação de programas de integridade na empresas que contratem com o poder público do Distrito Federal e do Rio de Janeiro.

Assim, o que se percebe é que trabalhar de forma idônea é um ônus de quem faz negócios, pois a partir do estabelecimento de boas práticas empresariais é possível ampliar o leque de oportunidades da empresa. Além do mais, ter um programa de compliance não é apenas um diferencial ou um ativo intangível, trata-se também de algo essencial para empresas que desejam fazer negócios com grandes corporações, bem como é algo fundamental para organizações que almejam contratos com o poder público.

José Cordeiro

Advogado e Sócio do Carlos Queiroz Advogados.